Dentre tantas opiniões sobre a proteção da propriedade dos bens culturais no foro do Direito Internacional, uma das que me pareceram mais provocantes foi a exposta por Eric Posner, um conhecido professor da Universidade de Chicago.
Enquanto as convenções internacionais defendem a proteção da propriedade cultural como a proteção de uma "propriedade diferenciada", Posner propõe considerá-la uma propriedade comum, que pode ou não ser valorizada e que deve ter um dono determinado. Nesse sentido, depois de indicar as mazelas internacionais no que diz respeito ao (1) mercado negro de exportação nos países com lei interna restritiva e (2) bens culturais pilhados ou destruídos em tempos de guerra; o autor esboça sua tese:
"...nós deveríamos considerar a possibilidade que, hoje, as antiguidades são tratadas pobremente porque elas são intensamente reguladas. Saqueadores temem ser descobertos pela polícia e por isso eles removem antiguidades sem tomar cuidado. Se fosse legal remover propriedade cultural e vende-la os profissionais assumiriam e tomariam mais cuidado porque antiguidades valem mais quando a proveniência delas é conhecida e quando eles são não danificados.
Nós também deveríamos esperar que a propriedade cultural permanecesse disponível para o público e pesquisa acadêmica na mesma extensão que arte moderna é. Muitos produtos serão comprados por colecionadores privados, mas muitos também serão comprados através de museus e postos em exibição pública. Como no caso da arte moderna, compradores privados de propriedade cultural emprestarão suas coleções para museus e até mesmo as doarão para obter benefícios tributários ou por razões altruísticas. Se o mercado fosse legal, então formas claras de regulamentação - por exemplo, a exigência que de vendas de propriedade cultural sejam registradas - poderiam assegurar que antiguidades não sejam perdidas..."
Importante dizer que Posner não tratou das famosas controvérsias históricas, como a dos Mármores de Lord Elgin (retirados do Partenon de Atenas no século XIX e levados para a Inglaterra), pois ressalvou estas situações como "não legais". Destacou, porém, que se não houve propriamente um roubo, o valor cultural dos bens para o país de origem é de tal magnitude que fundamenta uma reivindicação, ainda que baseada no vínculo "moral e político".
Voltando ao tema central, apesar de não conseguir digerir a idéia de privatização, reconheço que os argumentos no artigo são persuasivos e que as convenções para defesa dos bens culturais tiveram resultados pouco expressivos.
Realmente a privatização dos bens culturais poderia até ser discutida, desde que houvesse ÊNFASE: na garantia do Direito de Acesso; no tratamento diferenciado para bens de valor social e geograficamente contextualizado (bens que não podem ser retirados do local de origem); e no respeito a todos os valores sociais que envolvem o bem cultural... Em outras palavras, talvez o que importe mesmo seja o respeito à função social da propriedade!
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