segunda-feira, janeiro 8

Justo Título sem documento...

A IV Jornada de Direito Civil do Conselho de Justiça Federal reconheceu novos casos de justo título, inclusive quando não há documento. Confira:

Enunciado 302 – Art.1.200 e 1.214. Pode ser considerado justo título para a posse de boa-fé o ato jurídico capaz de transmitir a posse 'ad usucapionem', observado o disposto no art. 113 do Código Civil.
Enunciado 303 – Art.1.201. Considera-se justo título para presunção relativa da boa-fé do possuidor o justo motivo que lhe autoriza a aquisição derivada da posse, esteja ou não materializado em instrumento público ou particular. Compreensão na perspectiva da função social da posse.

O Enunciado 302 é bem interessante, até porque valoriza os usos e costumes do lugar onde o negócio for celebrado (art. 113, do CCB), deixando clara a preocupação dos interpretes do Código Civil com as normas sociais. Com relação ao Enunciado 303, discordo da confusão entre justo motivo e justo título e questão da função social da posse...

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