segunda-feira, janeiro 8

Inversão do Título da Posse está no Código Civil

Na IV Jornada de Direito Civil do Conselho de Justiça Federal foi reconhecida a possibilidade de inversão do título da posse, nos termos do novo Código Civil. Veja o enunciado:

Enunciado 301 – Art.1.198. c/c art.1.204. É possível a conversão da detenção em posse, desde que rompida a subordinação, na hipótese de exercício em nome próprio dos atos possessórios.

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