segunda-feira, janeiro 8

Mais sobre a regulação do saneamento básico...

A recém promulgada Lei de Diretrizes do Saneamento Básico no Brasil, mencionada no post anterior, nalguns pontos revela o interesse na conciliação das futuras privatizações (ou parcerias público-privadas) com os limites de contrapartida das classes mais baixas.

Na nova lei está bem claro que os subsídios (valores pagos como forma de compensação para o empreendedor)  necessários ao atendimento de usuários e localidades de baixa renda serão custeados por tarifas ou por recursos públicos diretos (art. 31). Por esse ângulo, os serviços de saneamento básico parecem um bom um empreendimento, no qual o lucro é garantido. O grande problema é que a prestação de serviços básicos não deveria depender de remuneração para o setor privado. Como uma empresa que analisa os custos da captação de recursos, o Governo deveria antever que os recursos privados, que podem trazer uma imediata melhoria no setor de saneamento, poderão, também, gerar graves problemas no futuro.

O pacote que a nova lei denomina "saneamento básico", inclui: o (a) abastecimento de água potável; o (b) esgotamento sanitário; a (c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; e a (d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. No caso das águas, deve-se buscar o exemplo da revolta social pela privatização deste bem na Bolívia, nos anos 90. Naquele episódio ficou demonstrado que o fornecimento de água não pode ficar sujeito a uma contrapartida financeira. Os questionamentos feitos naquela época, valem para a atual situação brasileira... Como, por exemplo, serão tratados os sistemas privados de captação de água de chuva? Como a empresa contratada para o serviço de abastecimento reagirá se as pessoas passarem a captar e tratar águas de chuva? Nesse sentido, o artigo 1292, do Código Civil, permite o represamento de águas pelo proprietário do imóvel e o art. 1290, da mesma norma, permite seu consumo. Enquanto isso, o art. 10 da Lei de Saneamento, somente trata da possibilidade de serviços coletivos - prestados por cooperativas ou associações, em condomínios e localidades de pequeno porte, predominantemente ocupada por população de baixa renda (seja lá o que for isso!!!) - deixando de lado a possibilidade de sistemas individuais ou informais.

Por outro lado, o manejo de águas pluviais não pode ser privatizado sem mudanças no Código Civil, especialmente em relacão ao direito de aqueduto e de escoamento natural das águas. E, pior, o já criticado sistema de coleta de lixo, alvo de tantas denúncias de corrupção, agora é parte do pacote de saneamento e poderá ser delegado por períodos longuíssimos.

Na verdade, por estes e por outros motivos, a privatização de serviços sociais básicos (SSB's) tem sido objeto de críticas em diversos países, como a Bulgária, a Malásia e até mesmo a Espanha. E nesse contexto, cabe a sociedade brasileira estar atenta aos acontecimentos que se sucederão.

Em resumo, a idéia de captação de recursos financeiros da iniciativa privada para alavancar o serviço público de saneamento básico, pode ser boa, mas cabe perguntar: boa pra quem?

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