sábado, janeiro 13

Cicarelli e a Nova Escola de Chicago!?!?

Um dos temas mais interessantes do Direito, nesse início do Século XXI, provavelmente será a questão da internet. Recentemente, o caso da modelo e apresentadora Daniela Cicarelli esquentou a discussão sobre a aplicação do direito neste novo espaço. Teve muita discussão sem fundamento, mas vi um artigo que vale a pena. Ele é baseado na teoria das modalidades de regulação, da Nova Escola de Chicago. Confira.

"Quem manda na internet são os softwares, não as leis"

Faltou apenas dizer que o autor mencionado, Lawrence Lessig, defende, noutras publicações, a aplicação indireta da lei sobre o "Codigo" (programas de computador). Ou seja, o filtro que o Desembargador Paulista está exigindo, através do direito, é um meio legítimo para controlar a internet. O que está errado é que a decisão resultou no bloqueio de todo YouTube. Isto, na verdade, é o levou o magistrado a modificar sua decisão do último dia 9 , afirmando:

"...

5. O relator agradece o empenho com que as operadoras agiram quando receberam os ofícios do Juízo de Primeiro Grau, para que fosse cumprida a decisão. Acredita-se que o fechamento completo do sinal de acesso ocorreu por dificuldades técnicas de ser criado o filtro que impeça o acesso ao vídeo do casal. Mas, não foi essa a determinação, pois o que se ordenou foi o emprego de mecanismo que bloqueasse o acesso a endereços eletrônicos que divulgam o vídeo, cuja proibição foi determinada por decisão judicial. Não há, inclusive, referência para corte do sinal na hipótese de ser inviável a providência determinada.

6. Para que ocorra execução sem equívocos, determina o relator que se expeça ofício ao digno Juízo para que mande restabelecer o sinal do site Yotube, solicitando que as operadoras restabeleçam o acesso e informem ao Tribunal as razões técnicas da suposta impossibilidade de serem bloqueados os endereços eletrônicos.

7. Fica registrado não estar excluída a imposição, pela Turma Julgadora, de medidas drásticas, como o bloqueio preventivo, por trinta dias ou mais, até que o Yotube providêncie a instalação de software, com poder moderador das imagens cuja divulgação foi proibida. Porém, essa é uma decisão de competência da Turma Julgadora e que poderá ser tomada na próxima sessão de conferência de votos dos Desembargadores. Ademais, a decisão definitiva dependerá das respostas técnicas das operadores que foram notificadas."

Nenhum comentário: